Som alto em local público faz mal à saúde humana e ao meio ambiente - Saiba como lutar contra isso

Segundo a legislação brasileira, a proibição da perturbação do sossego alheio vale em qualquer hora, tanto faz se durante o dia ou à noite.

A legislação federal é clara:

Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios 
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: 
I – com gritaria ou algazarra; 
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais:
Art. 54 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
 Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Carros com a mala aberta, na beira de um rio, numa floresta ou na praia afetam a fauna e a flora. Além disso, podem acarretar, em seres humanos, várias doenças como estresse, distúrbios neurológicos e cardíacos, insônia e dor de cabeça, além de deficiência auditiva e impotência sexual.

O Decreto federal 6514 de 2008 prevê multa que vai de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), além da apreensão dos objetos, veículos e ferramentas utilizados em crime contra o meio ambiente. No caso do uso do som abusivo, podem ser apreendidos, portanto, tanto o som, como o veículo do cidadão barulhento.

O Código de Trânsito Brasileiro (Art. 228) coloca que som em carro parado ou no trânsito com volume acima do permitido pode resultar em 5 pontos na CNH, uma multa de R$ 127,69 e apreensão do veículo.

Interpretando a legislação federal citada, pouco importa a existência de prova técnica que ateste a quantidade de decibéis. A polícia tem que agir. E tem mais: o cidadão que denuncia o crime não é obrigado a acompanhar a polícia até a delegacia. O cidadão que informa o Estado sobre uma infração penal não cometeu nenhum ato ilícito que lhe obrigue a isso. É suficiente que a polícia anote seus dados para fins de relatório e investigação. Para prosseguir à processo civil, pode-se formalizar boletim de ocorrência em delegacia, depois procurar um advogado.

Se há lei federal que proíbe o abuso sonoro, é obrigação da polícia (todas) e do ministério público inibir tal abuso e punir os barulhentos.

Há, ainda, em São Paulo, junto à prefeitura municipal, o projeto Psiu (Programa Silêncio Urbano), que recebe denúncias de locais que mantém som alto cometendo perturbação de sossego. As denúncias, (teoricamente...) são aceitas por meio do telefone 156 e do site da prefeitura de São Paulo. O Projeto ainda existe e foi ampliado para coibir "bailes funk" em abril de 2017.

O único órgão que pode vir a enviar socorro imediato (viatura) no caso de perturbação de sossego é a polícia militar (190), visto seu caráter preventivo. Pode-se também buscar auxílio em uma delegacia (de polícia civil), mas, neste caso, não é certo que o socorro será enviado, porém, é possível elaborar um  boletim de ocorrência de pertubação de sossego (prefira ir à delegacia junto ao máximo de pessoas incomodadas: testemunhas; e provas, se possível).

Pode-se também cadastrar a denúncia no site da Polícia Militar na página Cadastro de Ocorrência de Barulho. Caso o link esteja inativo, abra o site oficial da policia militar, e encontre em "serviços", na parte de baixo da página, "ocorrência de barulho".

Se pedir auxílio à polícia não adiantar, mostre conhecer as leis relacionadas, argumente por que a polícia deve agir nesse caso. Se ainda não adiantar, dirija-se ao Ministério Público, de preferência por meio de um advogado.

Infelizmente, as leis atuais são extremamente brandas com relação à pertubação de sossego. Não é culpa da polícia, pois esta só pode agir de acordo com a lei. Sendo assim, participe de abaixo-assinados que pedem o aumento das penas para que perturba. Dê seu voto àquele que se preocupa com a saúde e o meio ambiente. Não frequente, não estimule, nem financie bares irregulares, bailes funk, "festas" em "postinhos" (conveniências 24h) e semelhantes. Eduque filhos e alunos sobre empatia.



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2 comentários:

  1. Outra coisa que se pode fazer é tentar conversar com os perturbadores. É difícil para a própria polícia dizer se sugere isto, visto que, dependendo do caso, pode ser perigoso: não sabemos com que tipo de pessoa vamos lidar.
    Mas, caso resolva tentar, sugiro estimular a empatia. Tentar mostrar ao perturbador que ele está fazendo mal a pessoas que trabalham ou estudam (eventualmente até de madrugada), a bebês, velhinhos, doentes e até a animais, não os deixando dormir, descaçar, trabalhar ou estudar.

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  2. Como andam as coisas - Folha de São Paulo, 29/04/2014
    Pinheiros é o distrito com mais queixas por barulho em SP - http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/04/1446932-pinheiros-e-o-distrito-com-mais-queixas-por-barulho-em-sp.shtml

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